O consumidor está ficando cada vez
mais consciente na busca de qualidade pelo preço pago na
aquisição de um produto ou serviço. Reclamar
passou a ser um procedimento normal à medida em que o
conhecimento sobre as leis que regem a proteção do
consumidor vão sendo difundidas e absorvidas.

Você não precisa ser um
advogado
para conhecer os direitos a que deve desfrutar, mas pode precisar
deste profissional quando a situação não for
resolvida amigavelmente. Vamos ver a definição das
entidades que você pode procurar para resolver a sua
insatisfação com relação a um produto
ou serviço:
Procon - Este órgão atua
em questões individuais. Neste local o consumidor encontra
respostas rápidas para suas queixas. Ao formalizar uma
reclamação, os funcionários do
órgão entram em contato com o fornecedor do produto
ou serviço, com o objetivo de conduzir uma
negociação que satisfaça ambas as partes, ou
seja, fornecedor e consumidor. Quando não se obtém
uma solução plausível, deve-se entrar na
Justiça.
Prodecon - A
Promotoria de Defesa do
Consumidor faz parte do
Ministério
Público (órgão que tem por objetivo
defender a sociedade e fiscalizar o cumprimento de seus
direitos). O
Ministério Público atua para
defender interesses coletivos, sendo necessário que
várias pessoas estejam fazendo a mesma queixa ou que o
caso particular possa ser generalizado. Neste caso, os promotores
iniciam ações civis públicas que
serão julgadas na Justiça.
Decon - A delegacia atua na
repressão de crimes contra o consumidor. É bom
procurá-la para denunciar o desrespeito às leis de
proteção do consumidor. A polícia não
será capaz de determinar a reparação do
dano, mas pode prender os culpados.
Bem, feita a apresentação dos órgãos
que atuam na defesa dos consumidores, vamos ver algumas
definições estabelecidas pelo
Código de Defesa do Consumidor e
Código Civil.
Por definição,
consumidor é toda
pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza
produto ou serviço como destinatário final,
onde:
Produto é qualquer bem, móvel ou
imóvel, material ou imaterial;
Serviço é qualquer atividade fornecida no
mercado de consumo, mediante remuneração;
Fornecedor é toda pessa física ou
jurídica, pública ou privada, nacional ou
estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem
atividades de produção, montagem,
criação, construção,
transformação, importação,
exportação, distribuição ou
comercialização de produtos ou
prestação de serviços.
Vamos ver um exemplo com a aplicação destes
conceitos:
Imagine que você (consumidor) tenha se deslocado até
uma loja de materiais de construção para comprar
uma caixa d'água. Neste caso, temos um bem móvel (a
caixa) que será entregue em sua residência. Para
instalar este produto, você vai precisar contratar os
serviços de um profissional qualificado, ou se tiver
habilidade, poderá você mesmo executar o
serviço.
O
Código Civil estabelece que
os materiais destinados a alguma construção,
enquanto não forem empregados, conservam a sua qualidade
de móveis. Materiais provenientes de
demolição também readquirem esta qualidade.
Então, seguindo este preceito e aplicando-o no exemplo
acima, a caixa d’água após a
instalação, adquire a qualidade de um bem material
imóvel.
Neste exemplo, que aliás, é bem simples, vimos a
aplicação do conceito de
produto e
serviço. Agora, o que irá realmente amparar
você da compra de um produto com defeito ou de um
serviço mal executado? Entra em cena o já comentado
Código de Defesa do Consumidor,
que estabelece as normas de proteção e defesa dos
consumidores.
O
Código de Defesa do
Consumidor, no capítulo III, trata
Dos direitos
básicos do consumidor, e no capitulo IV,
Da
Qualidade de produtos e serviços, da
prevenção e da reparação dos
danos.
Um direito básico muito interessante atribuido ao
consumidor é aquele definido no capítulo III,
conforme descrito abaixo:
"A facilitação de defesa de seus direitos,
inclusive com a inversão do ônus da prova, a
seu favor, no processo civil, quando, a critério do
juíz, for verossímil a alegação ou
quando for ele hipossuficiente, segundo as regras
ordinárias de experiências."
|
Neste caso, se o juíz determinar a
aplicação do parágrafo acima citado, temos
então uma inversão do ônus da prova. Sendo
assim, o prestador do serviço mal executado ou o
fornecedor do produto defeituoso é que terá de
provar que o consumidor está errado.
Já o capítulo IV do referido Código é
dividido em quatro seções. Vamos falar um pouco
sobre a seção II, III e IV, aplicando em seguida
alguns conceitos no nosso exemplo da caixa d'água. A
seção II trata da responsabilidade pelo produto e
serviço.
O artigo 12 estabelece que:
|
"O fabricante, o produtor, o construtor,
nacional ou estrangeiro, e o importador, respondem
independentemente da existência de culpa, pela
reparação dos danos causados aos consumidores por
defeitos decorrentes de projeto, fabricação,
apresentação ou acondicionamento de seus produtos,
bem como por informações insuficientes ou
inadequadas sobre a utilização e riscos".
|
Já o artigo 14 estabelece que:
|
"O fornecedor de serviços responde,
independentemente da existência de culpa, pela
reparação dos danos causados aos consumidores por
defeitos relativos à prestação dos
serviços, bem como por informações
insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e
riscos".
|
O produto ou serviço é então considerado
defeituoso quando não fornece a segurança
que o consumidor dele pode esperar.
A seção III trata da
responsabilidade por vício do produto e do
serviço.
O artigo 18 estabelece que:
|
"Os fornecedores de produtos de consumo
duráveis ou não duráveis, respondem
solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que
os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se
destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles
decorrentes da disparidade, ou seja, quando se anuncia uma coisa
e vende-se outra".
|
Já o artigo 20 estabelece que:
|
"O fornecedor de serviços responde pelos
vícios de qualidade que os tornem impróprios ao
consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles
decorrentes da disparidade com as indicações
constantes da oferta ou mensagem publicitária".
|
A seção IV trata da
decadência e da prescrição.
O artigo 26 estabelece o prazo que você tem para
reclamar após a detecção de um vício
aparente ou de fácil constatação. Conforme
já foi mencionado, vício de produto ou
serviço, é aquilo que o torna impróprio para
o consumo, diminui o seu valor, ou está em desacordo com
as informações de oferta ou mensagem
publicitária.
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de
fácil constatação perde o efeito em:
|
"Noventa dias, tratando-se do fornecimento de
serviço e de produtos duráveis, sendo que a
contagem do prazo decadencial inicia-se a partir da entrega
efetiva do produto ou do término da execução
dos serviços.
|
No entanto, o início da contagem do
prazo decadencial pode ser alterado. Um exemplo é o
estabelecimento de inquérito civil, até o seu
incerramento.
Vamos voltar para o nosso exemplo da caixa d'água para
aplicar estes conceitos.
Suponha que horas depois de receber a caixa d'água,
você constata a presença de um defeito que a
torna imprópria para o uso a que se destina. Trata-se
portanto de um vício de qualidade. Neste caso
você deve entrar em contato imediatamente com fornecedor e
solicitar a troca do produto.
Agora imagine situação de a caixa estar em
perfeitas condições de uso e você contrata um
profissional para executar o serviço de
instalação. O profissional lhe entrega uma proposta
para a execução dos serviços. Nesta proposta
fica claro que o fornecimento dos materiais será por conta
do contratado e conforme a listagem apresentada pelo mesmo.
Você concorda e autoriza a execução do
serviço. Após o término do mesmo, você
constata que o trabalho foi muito bem executado, mas no entanto,
foram utilizados materiais diferentes (mais baratos) daqueles
especificados na listagem apresentada juntamente com a proposta.
Neste caso se configura um vício de serviço,
pois o que foi executado está em desacordo com as
informações da proposta, diminuindo portanto, o
valor do serviço.
Sendo assim, você poderá tomar algumas medidas, tais
como:
Exigir um abatimento proporcional do preço, ou até
mesmo, a reexecução dos serviços.
O exemplo citado acima é bem simples quando comparado com
o complexo campo que é a
construção civil. Imagine um prédio,
ou mesmo uma residência e você vai entender o que eu
estou dizendo. São muitos materiais distintos, assim como
de profissionais envolvidos na confecção do produto
final. Um vício aparente é de fácil
constatação, mas um vício oculto,
costuma aparecer somente depois de alguns meses, ou até
mesmo anos.
O conhecimento das leis definidas no Código de Defesa do Consumidor são
muito importantes para que possamos exercer os nossos direitos,
sempre que for necessário.
Jorge Henrique Pezente
Engenheiro Civil
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