Quando um cliente contrata um
arquiteto ou
engenheiro para a
execução de um serviço que leva um tempo
considerável para conclusão, como por exemplo, uma
obra residencial, será estabelecido um contrato escrito
entre ambas as partes interessadas.
Antes de
prosseguirmos para as definições de contrato
é bom assimilar o seguinte: o estabelecimento de um
contrato verbal para a execução de uma obra
que vai durar meses, ou até mesmo anos para ser
concluída, não é conveniente, devido
à complexidade do produto a ser entregue. São
tantos itens envolvidos (instalação
elétrica, hidráulica e sanitária, projeto de
arquitetura e estruturas, materiais de acabamento, esquadrias,
telhado, pintura,...) que o mais correto é o
estabelecimento de um contrato por escrito, que não
deixe dúvidas sobre os serviços que devem ser
executados, deveres e obrigações de cada parte
envolvida.
As modalidades de contrato mais utilizadas por
arquitetos e engenheiros são:
Contrato por
Administração
Nesta modalidade de contrato, o prestador de serviços
negocia apenas a sua atividade profissional, não assumindo
responsabilidade por quantidades e custos de materiais, assim
como da remuneração dos operários envolvidos
na execução dos serviços.
Neste caso, o orçamento elaborado pelo profissional
contratado é apenas estimativo, não
assumindo responsabilidade pela oscilação de
preço que possa ocorrer no mercado de materiais de
construção, assim como do aumento do
salário-base da categoria de profissionais
envolvidos.
É, portanto, aconselhável que o cliente tenha uma
reserva financeira entre 10 a 20% do valor estimado para a
conclusão dos serviços, para que não tenha
aquela desagrádavel surpresa de ter que parar a obra por
falta de dinheiro.
Contrato por Empreitada
Nesta modalidade, o prestador de serviços assume a obra
mediante um valor previamente estabelecido, tendo
responsabilidade pela compra de materiais e custos com a
mão-de-obra. Sendo assim, o prestador de serviços
assume os riscos de uma eventual oscilação do
mercado, como por exemplo, o aumento no preço dos
materiais de construção.
Contrato Misto
Nesta modalidade, temos uma combinação dos
contratos acima definidos. Aqui, o prestador de serviços
se compromete a executar determinada obra por um valor fixo,
havendo uma cláusula contratual para reajuste de
salários e preços de materiais de
construção caso ocorra uma variação
(aumento) destes itens durante o período de
execução dos trabalhos.
As modalidades de contrato acima mencionadas são
básicas, e servem apenas como orientação
conceitual. Portanto, quando for contratar os serviços de
um arquiteto ou engenheiro, procure estabelecer um
contrato que defina claramente os deveres e as
obrigações de cada um.
Por exemplo:
Você pode estabelecer um contrato por
administração, onde o prestador de serviços
só não será responsabilizado pela
variação de preços que ocorra no mercado,
sendo responsável pela compra de materiais,
contratação de mão-de-obra e pagamento da
mesma, aprovação de projetos junto à
prefeitura e concessionárias locais,
substituição de funcionários, etc.
Portanto, a melhor atitude a ser adotada na
contratação de um serviço é sentar e
conversar com o profissional a ser contratado, defindo claramente
os trabalhos e as cláusulas contratuais, pois conforme
já diz aquele velho ditado popular, "É conversando
que a gente se entende".
Jorge Henrique Pezente
Engenheiro Civil
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