A
certidão do
habite-se é um documento que atesta que o
imóvel foi construído seguindo-se as
exigências (legislação local) estabelecidas
pela prefeitura para a aprovação de projetos.
Contudo, este documento não é um certificado de
garantia de que a construção foi executada em
obediência às boas normas de engenharia e
arquitetura, e portanto, não atesta a segurança da
obra e muito menos, a qualidade.
Quando um projeto para construção de um
imóvel é aprovado pela prefeitura, significa que o
mesmo atendeu à legislação local e a
construção pode ser iniciada após a
liberação do
alvará (documento
autorizando o início dos serviços). Quando a
construção atinge um nível em que a
certidão do habite-se pode ser
emitida, o proprietário do imóvel faz a
requisição junto ao órgão competente
da prefeitura, que providenciará uma vistoria no
imóvel para constatar se o que foi construído
retrata o projeto aprovado inicialmente.
Se tudo estiver conforme o projeto aprovado, a
certidão do habite-se é emitida
em poucos dias. No entanto, caso haja algum problema, a
certidão será liberada somente após a
resolução do mesmo.
Fique atento para os seguintes
itens:
Imóveis que não têm a certidão
do habite-se perdem o valor na hora da venda, pois
estão na condição de irregulares perante a
prefeitura;
Contas de água, luz e telefone não significam que o
imóvel esteja regularizado junto à prefeitura.
Significa apenas que as exigências estabelecidas pelas
concessionárias destes serviços foram
atendidas;
Carnês de IPTU também não significam que o
imóvel esteja regularizado. Muitas prefeituras elaboram o
cadastro das construções irregulares somente com o
objetivo de arrecadarem impostos;
Prédios residenciais ou comerciais não podem
constituir condomínio legal, não sendo
possível o estabelecimento de uma convenção
que ampare os usuários e defina o rateio das despesas que
são comuns;
Entidades que financiam a compra de imóveis exigem a
certidão do habite-se para que o empréstimo
seja concedido;
Estabelecimentos comerciais que não possuem a
certidão do habite-se, não recebem
alvará definitivo para funcionamento legal, tornando
difícil a venda ou aluguel dos mesmos;
Para a averbação (registro) do imóvel no
Registro Geral de Imóveis, é
necessária a certidão do habite-se.
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Os itens acima servem para lhe dar uma
noção da importânica da certidão do habite-se. Portanto,
procure não esquecer deste documento em sua próxima
negociação.
Jorge Henrique Pezente
Engenheiro Civil
www.escolher-e-construir.eng.br