1. O que deve ser observado durante a visita ao
terreno?
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Os terrenos de esquina são mais
indicados para atividade comercial. Analise com calma se a
intenção for para uso residencial, pois há
uma perda considerável de área em
função dos afastamentos que devem ser deixados em
relação às ruas;
Se o terreno estiver coberto de mato, é conveniente
efetuar um roçado para uma melhor avaliação
das características do solo. Você não vai
querer comprar uma pedreira, vai?;
Cuidado para a presença de rios ou córregos
próximos ou que atravessem o terreno. O afastamento
obrigatório por lei federal pode inviabilizar a
construção do objeto pretendido;
Verifique se no terreno não passa nenhuma galeria de
águas pluviais. Não é permitido construir
sobre tais dispositivos. O rompimento de uma galeria pode
ocasionar sérios danos à estrutura do
imóvel, inutilizando-o totalmente. Além disto, o
valor de venda do imóvel é afetado para
menos;
Observe se o terreno não configura um talvegue (caminho
natural de águas pluviais), ou se é uma bacia
(ponto para onde convergem as águas pluviais). Em se
tratando de talvegue, fuja dele. No caso de bacia, verifique se
há obras de drenagem e se as mesmas são
eficientes;
Fique atento para não comprar uma reserva florestal, a
menos que o interesse seja o de preservação. Isto
é comum acontecer, e a descoberta aparece após o
corte da primeira árvore, quando a
fiscalização chega para multar;
Avalie os serviços de infra-estrutura presentes no local,
tais como: redes de águas pluviais e esgoto,
pavimentação, eletricidade e telefone. Com
relação à vizinhança, observe o
padrão construtivo e se a vista que você tem do
terreno pretendido é valorizante ou desvalorizante. A
presença, por exemplo, de uma favela nas proximidades do
terreno implicará na desvalorização do
futuro imóvel ali edificado, independente do valor que
você tenha gastado na construção do
mesmo;
Se o terreno for em beira de rua, com um rio adjacente ou oposto
ao mesmo, informe-se sobre a ocorrência de enchentes. No
verão, com as fortes chuvas, muitos rios não
dão vazão e ás águas invadem a via
pública, atingindo as construções nas
proximidades. Isto também é um fator desvalorizante
que deve ser considerado durante a vistoria ao terreno;
Se o terreno em estudo for em aclive, verifique se há
construções acima do mesmo, avaliando o
padrão construtivo, presença de lixo e drenagem
local. Cortes inadequados, sem as devidas obras de
contenção e drenagem podem ocasionar a perda de
estabilidade do terreno, gerando quedas de barreiras.
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2. Como devo proceder antes de comprar o
terreno?
Se você encontrou um terreno dentro das suas
possibilidades financeiras, não assine o cheque de
imediato. Verifique primeiro se o que você pretende
construir pode ser executado neste terreno.
3. Como saber o que é permitido construir
no terreno?
Primeiramente você deve assimilar que cada cidade tem
sua própria lei de uso do solo e isto quer dizer que para
ter o projeto de arquitetura aprovado junto à secretaria
de obras da prefeitura local, você deve construir dentro do
que estabelece a lei de uso do solo e mais o código de
obras. Assim, seu projeto será aprovado com rapidez sem
maiores dores de cabeça.
Então, antes de comprar o seu pedaço de solo, o
terreno, proceda da seguinte maneira: Após encontrar um
terreno que lhe agrade, verifique junto à prefeitura de
sua cidade, geralmente na secretaria de obras, os seguintes
itens:
O que é permitido construir no terreno (uso
residencial, comercial e industrial);
Se é uma área de reserva ambiental;
Se é uma área embargada pela defesa civil;
Se é uma área em processo de
desapropriação;
Se for terreno em loteamento, se o mesmo está aprovado
na prefeitura, sem pendências de obras de infra-estrutura
ou de outra ordem.
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O funcionário público lhe informará como
você deve proceder para obter estas
informações. Para determinadas respostas você
terá que preencher um "formulário" e aguardar pelo
processamento do mesmo.
4. Quais as informações que estes
"formulários" fornecem?
Estes "formulários" trazem, entre outras, as seguintes
informações:
Taxa de ocupação - indica a máxima
área de construção em projeção
horizontal que pode ser ocupada em relação à
área do terreno, ou seja, não é permitido
ocupar todo o terreno com uma construção. Por
exemplo:
Suponha que o terreno tenha uma área de 1000m² e a
taxa de ocupação para este terreno seja de 50%.
Isto significa que a área construída poderá
ocupar no máximo 500m² de projeção
horizontal.
Afastamento frontal - indica o recuo que a
construção deve apresentar, não sendo
permitido colar a fachada da casa no rumo do terreno. Você
também deve deixar um espaço para a
calçada.
Afastamento lateral - indica a distância que a
construção deve apresentar em relação
às construções vizinhas.
Gabarito - indica a altura máxima que a
construção pode atingir.
Estas são apenas algumas das informações
que estes "formulários" podem conter. Estes dados
vão variar de cidade para cidade, de acordo com a lei de
uso do solo e o código de obras.
5. Com o "formulário" em mãos o que
eu devo fazer?
De posse destas informações, leia com bastante
atenção e esclareça as dúvidas que
por ventura existirem. Se necessário, consulte um
Arquiteto ou Engenheiro Civil, mas esclareça todas as
dúvidas antes de comprar o terreno, porque depois,
não terá mais jeito. Guarde bem este
"formulário", pois você precisará destas
informações mais tarde.
6. Já esclareci todas as dúvidas e
o terreno atende aos meus requisitos. Posso assinar o cheque?
Calma, não seja tão ansioso!
Que tal verificar se o terreno está com o imposto
territorial em dia? Se estiver, ótimo, caso
contrário renegocie o valor do terreno.
Também verifique na prefeitura se o terreno que
você pretende comprar está averbado (registrado) no
nome de quem o está vendendo. Se não estiver,
você pode precisar de escrituras bem anteriores e
provavelmente terá que pagar uma taxa para regularizar a
situação, caso você compre o terreno.
Você também deve procurar saber se há uma
prazo limite para averbar a escritura na prefeitura,
imediatamente após a retirada da escritura registrada em
cartório. Algumas prefeituras estabelecem um prazo e
ultrapassado este, haverá multa. Portanto, fique
atento.
Ah! Não se contente com carnês quitados e nem com
certidões negativas de débito que lhe forem
apresentados. O melhor é você verificar diretamente
na prefeitura se não há mesmo nenhum débito.
Paranóia? Não! Apenas
prudência.
7. O que mais eu devo verificar com
relação ao terreno?
Depois de efetuar os procedimentos anteriores
é bom você verificar se o terreno apresenta as
demarcações bem definidas em campo. Estas
demarcações são aquelas pedras colocadas
pelo topógrafo quando da medição do terreno
e têm o objetivo de evitar que você invada os
terrenos vizinhos e vice-versa.
Portanto, exija estas demarcações de quem
está vendendo o terreno, ou então renegocie o valor
de venda na hipótese de ter que contratar um
topógrafo para executar este serviço.
Preste atenção:
Ao comprar um terreno, você recebe uma
planta com as medidas do terreno, inclusive ângulos, sendo
assinada pelo responsável técnico que efetuou o
levantamento topográfico. Logo, as
demarcações têm que estar no terreno, pois
nenhum profissional sério assinaria uma planta
topográfica sem as devidas marcações.
8. Já resolvi todas as pendências e
comprei o terreno. O que mais eu devo fazer?
Agora você deve pagar a taxa referente
ao registro da escritura de compra e venda que é feita em
cartório. Com a escritura registrada em mãos,
você deve dirigir-se à prefeitura local e solicitar
a averbação do terreno, isto é,
registrar o terreno em seu nome. Se tal medida não for
adotada, os registros da prefeitura continuarão acusando
que o terreno pertence ao antigo proprietário.
Com esta atitude você irá passar a receber o
cârne do imposto territorial em seu nome, sendo que o prazo
para esta mudança será determinado pelo setor
competente da prefeitura.
9. Que outros documentos eu preciso para averbar
o terreno em meu nome?
A documentação que você terá que
levar para o registro do terreno, pode variar de caso para caso,
mas geralmente será:
A escritura de compra e venda registrada em
cartório;
A escritura anterior (pode ser necessária se o terreno
estiver averbado no nome de outra pessoa);
Cópia do imposto territorial.
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Aí, é só dar entrada e
acompanhar o processo até o final, quando você
receberá novamente a escritura, carimbada e assinada pelo
funcionário público responsável pelo
registro.
Pronto, as etapas de compra e legalização do
terreno já estão resolvidas. Agora vamos passar
para os procedimentos relativos à execução e
legalização do projeto de arquitetura.
10. Pretendo construir. Que procedimentos devo
adotar?
Você vai precisar do projeto de
arquitetura para aprovação. Lembra daquele
"formulário" que eu falei para você guardar? Pois
é, o arquiteto irá utiliza-lo para desenvolver o
projeto dentro do que estabelece a lei de uso do solo e mais o
que especifica o código de obras.
Você precisará de outros projetos executivos que
irão variar de acordo com a complexidade da obra.
Geralmente os seguintes projetos são básicos:
Projeto de estruturas;
Projeto de instalação hidráulica e
sanitária;
Projeto de instalação elétrica.
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Cada projeto listado acima é elaborado por um
profissional específico do setor.
11. O projeto de arquitetura já
está pronto. O que eu faço agora?
Agora é só assinar todos os
projetos, juntamente com o autor de projeto e o
responsável técnico pela execução da
obra, pagar as taxas devidas e aguardar pela
liberação do alvará de
construção.
Então, é só começar a construir. Boa
Sorte!
Jorge Henrique Pezente
Engenheiro Civil
www.escolher-e-construir.eng.br